O presente documento define a forma de inscrição no Concurso de Fotografia Diafragma Covilhã, nomeadamente as condições de participação, características e requisitos das imagens a concurso, seleção dos nomeados, apuramento dos vencedores e atribuição dos prémios.
I.1. A organização do presente Concurso de Fotografia é da competência do Município da Covilhã.
I.2. O Concurso de Fotografia é realizado no âmbito da 3.ª edição do DIAFRAGMA – Festival Internacional de Fotografia e Artes Visuais da Covilhã, que decorre a partir de 11 de janeiro de 2025.
I.3. As normas contidas no presente documento integram os princípios essenciais de gestão do concurso.
I.4. São destinatários do presente documento, ficando sujeitos ao cumprimento das normas nele estabelecidas, todos/as os/as participantes que submetam o(s) seu(s) trabalho(s) a concurso.
II.1. Cada participante pode submeter, no máximo, um total de 3 (três) fotografias que se enquadrem num dos seguintes temas: Paisagem urbana; Paisagem natural; Retrato e Quotidiano.
II.2. São aceites a concurso fotografias a cores e/ou a preto e branco.
II.3. A organização não se responsabiliza por deficiências no envio da candidatura por correio eletrónico.
III.1. O concurso é aberto a fotógrafos/as amadores ou profissionais, de qualquer nacionalidade, dividindo-se em duas categorias:
Categoria jovem – que não tenham ainda completado 18 anos de idade à data de apresentação do concurso (11 de janeiro 2025);
Categoria adulto – com idade igual ou superior a 18 anos de idade à data de apresentação do concurso (11 de janeiro 2025).
III.2. Os/as membros do júri e colaboradores/as da entidade promotora do concurso estão inibidos de concorrer.
IV.1. A participação no concurso é totalmente gratuita.
IV.2. A inscrição é individual e realizada em nome próprio. No caso da “Categoria Jovem”, em que se trata de um concorrente menor de idade, deve ser obtido o consentimento de um dos pais ou tutor legal e/ou encarregado de educação, através de assinatura na ficha de inscrição, autorizando a participação do menor e aceitando todas as condições previstas no regulamento do concurso.
IV.3. As fotografias a concurso devem ter sido registadas, exclusivamente, na área do concelho da Covilhã.
IV.4. Só são admitidas obras cujos direitos de autor e conexos pertençam integralmente e sem exceção à/ao participante.
IV.5. Não são admitidas candidaturas recebidas fora do prazo estabelecido no presente documento.
IV.6. As fotografias finalistas são apresentadas, em formato digital, na Sessão de Encerramento da 3.ª edição do DIAFRAGMA – Festival Internacional de Fotografia e Artes Visuais da Covilhã, no dia 9 de março de 2025, na Galeria António Lopes.
V.1. As imagens devem ter sido captadas no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 15 de fevereiro de 2025.
V.2. A fotografia deve, obrigatoriamente, ser uma obra original, criada exclusivamente pelo participante inscrito.
V.3. São aceites fotografias tiradas com recurso a dispositivos digitais móveis ou máquina fotográfica digital.
V.4. São apenas aceites imagens que permitam o registo de metadados digitais, de forma a que os respetivos dados de captação se mantenham intactos e sejam passíveis de verificação.
V.5. Não são admitidas digitalizações de fotografias analógicas.
V.6. Não são admitidas imagens vencedoras de outros concursos nacionais e internacionais.
V.7. Não são admitidas fotografias já publicadas previamente, pelo participante ou por qualquer terceiro, seja em plataformas ou páginas web, redes sociais ou suportes físicos, nem a sua publicação durante a fase de candidatura.
V.8. Permite-se a correção de brilho, contraste, ajustes de cor e/ou outro acabamento disponível no próprio equipamento.
V.9. Não são aceites fotografias editadas ou manipulados em nenhum tipo de softwares ou programa de edição de imagens, como Photoshop, Lightroom ou outro semelhante.
V.10. Cada ficheiro deve apresentar o seguinte modelo de legenda: nome e apelido do participante, categoria, número da imagem e nome do ficheiro. Todos estes elementos devem ser separados por subtraço (underscore). Exemplos:
NomeApelido_Categoria_Número_Nome do Ficheiro
JoseSilva_Adulto_01_Paisagem
V.11. Na nomeação do ficheiro só podem ser usados carateres alfanuméricos, separados por subtraço.
V.12. Só são avaliadas as imagens que cumpram os seguintes requisitos:
Formato: JPEG;
Tamanho do ficheiro: até 12MB, que garanta qualidade de impressão no formato A3;
Dimensão mínima: 1080 pixéis no lado menor.
V.13. Não são aceites a concurso as imagens que incluam assinaturas, marcas de água, molduras ou qualquer elemento de identificação.
V.14. Durante a fase de apuramento dos nomeados, o júri conserva o direito de solicitar o envio da fotografia original para comprovar a natureza da captura e da edição.
V.15. As fotografias devem ser enviadas acompanhadas da ficha de inscrição (em anexo), através de We Transfer, para o email cidade.criativa@cm-covilha.pt.
V.16. Após a submissão do formulário e das respetivas fotografias, o participante recebe um email a confirmar o sucesso da sua candidatura.
V.17. Não serãoaceites fotografias enviadas através de outro meio que não o email indicado para o efeito.
V.18. Depois de submetidas, as fotografias a concurso já não podem ser alteradas ou substituídas.
VI.1. A apreciação e a classificação dos trabalhos concorrentes são efetuadas por um júri idóneo de três membros, designado para o efeito.
VI.2. Composição do Júri:
Aníbal Lemos, fotógrafo, professor e investigador na área de Fotografia (Centro
de Arte de S. João da Madeira);
Eduardo Camilo, fotógrafo, professor e investigador na área de Fotografia
(Universidade da Beira Interior/Labcom);
Rute Ângelo, fotógrafa profissional (Rute Ângelo Fotografia).
VI.3. O Júri analisa e pontua as fotos de acordo com os seus próprios critérios.
VI.4. O júri pode, em situações particulares, contactar o participante para esclarecimentos adicionais.
VI.5. O Júri pode decidir pela desclassificação de fotos por falta de qualidade.
VI.6. São apuradas 3 (três) fotografias finalistas, em cada uma das categorias definidas, que recebem a designação de nomeados. Entre os nomeados, o júri elege 1 (uma) fotografia vencedora e atribui às outras 2 (duas) fotografias Menções Honrosas.
VI.6. Das decisões do Júri não há recurso.
Submissão das fotografias: de 11 de janeiro a 23 de fevereiro de 2025.
Decisão do júri: até 2 de março de 2025.
Notificação dos finalistas nomeados: até 5 de março de 2025.
Cerimónia de entrega de prémios: 9 de março de 2025.
VII.1. Qualquer alteração às datas previamente discriminadas é comunicada pela organização.
VIII.1. Os nomeados são previamente notificados, via correio eletrónico e/ou telefone, até ao dia 5 de março de 2025.
VIII.2. Todas as informações recebidas pelos concorrentes no âmbito da sua participação no concurso devem ser mantidas em sigilo até à cerimónia de entrega de prémios.
VIII.3. A entrega de prémios decorre no dia 9 de março de 2025, na Sessão de Encerramento do DIAFRAGMA – Festival Internacional de Fotografia e Artes Visuais da Covilhã e nos respetivos canais oficiais do Município da Covilhã, destinados ao efeito.
IX.1. No total do concurso é premiada 1 (uma) fotografia, com possibilidade de atribuição de, no máximo, 2 (duas) Menções Honrosas, por categoria.
Categoria jovem
Vencedor – Certificado e Prémios Turistrela (voucher 200 € para Estância Ski Serra da Estrela); Paço 100 Pressa (voucher estadia 1 noite com pequeno almoço e jantar para 2 pessoas); Colorfoto (cheque brinde 125 € para utilização nas lojas da marca)
1.ª Menção Honrosa – Certificado
2.ª Menção Honrosa – Certificado
Categoria adulto
Vencedor – Certificado e Prémios Turistrela (voucher 200 € para Estância Ski Serra da Estrela); Pestana Group (voucher check-in estadia 1 ou 2 noites com pequeno almoço para duas pessoas); Colorfoto (cheque brinde 125 € para utilização nas lojas da marca)
1.ª Menção Honrosa – Certificado
2.ª Menção Honrosa – Certificado
IX.2. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir quaisquer prémios caso considere que as fotografias recebidas não reúnem qualidade suficiente.
IX.3. O Júri reserva-se ao direito de atribuir, ou não, a(s) menção(ões) honrosa(s).
IX.4. O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
X.1. Enquanto entidade organizadora, o Município da Covilhã procede à recolha de dados pessoais dos participantes, durante o decorrer do concurso, através de uma ficha de inscrição destinada ao efeito e disponibilizada publicamente.
X.2. O Município da Covilhã trata os dados pessoais dos participantes apenas para a finalidade de gestão do concurso, envio de informações relacionadas com o mesmo, apuramento dos nomeados e vencedores e entrega de prémios, com base no seu interesse legítimo e dos participantes.
X.3. Se necessário, e em função da natureza do concurso, o Município da Covilhã pode solicitar aos participantes outros dados pessoais, além dos discriminados na ficha de inscrição. A verificar-se, os participantes são devidamente informados da sua finalidade.
X.5. Ao submeterem fotografias a concurso, os participantes declaram e garantem, expressamente, ser os autores intelectuais e legítimos detentores de todos os direitos relacionados com a(s) mesma(s), nomeadamente de autor e conexos, associados às fotografias submetidas.
X.6. Ao submeterem fotografias a concurso, os participantes declaram e garantem que as mesmas são inéditas e originais.
X.7. Ao submeterem fotografias a concurso, os participantes reconhecem ao Município da Covilhã o direito de as utilizar de forma livre, sem limite temporal e em exclusivo, em todo o mundo, em qualquer meio, formato, suporte, existente ou que venha a existir, para fins de divulgação e promoção do presente concurso ou outros fins, tais como, por exemplo, promocionais, marketing, exposições, publicação em suportes impressos e digital, em publicações periódicas, serviços de programas ou quaisquer outros meios.
X.8. As fotografias submetidas passam a integrar o arquivo fotográfico permanente do Município da Covilhã, podendo este último recorrer à sua utilização no âmbito da sua atividade de divulgação e promoção do território.
X.9. Ao submeterem fotografias a concurso, os participantes reconhecem, ao Município da Covilhã, o direito a editar e/ou alterar as fotografias e a utilizar as mesmas após essa edição ou alteração a seu exclusivo critério, sem prejuízo de, para efeitos de apuramento dos vencedores do concurso, apenas serem tidas em conta as fotografias tal como enviadas pelos participantes.
X.10. Ao submeterem fotografias a concurso, os participantes reconhecem e aceitam que as fotografias podem ser partilhadas pelo Município da Covilhã com quaisquer terceiros, a fim de que estes as utilizem nos seus meios, suportes e plataformas, de acordo com critérios definidos, em exclusivo, pelo Município da Covilhã.
X.11. Os participantes declaram e garantem, expressamente, que as fotografias apresentadas, incluindo o seu título (a existir), não violam a lei ou os regulamentos aplicáveis nem quaisquer direitos de terceiros, sejam eles pessoas singulares ou coletivas.
X.12. Os participantes declaram e garantem expressamente que, no caso de as fotografias a concurso retratarem a imagem de terceiros, estes terceiros deram o seu expresso e livre consentimento à sua utilização, pelo Município da Covilhã, nos termos previstos no presente documento.
X.13. Os participantes e autores das fotografias a concurso renunciam, quer relativamente ao Município da Covilhã, quer a eventuais terceiros a quem o Município ceda as fotografias, a qualquer contrapartida financeira ou de outra índole decorrente da utilização e divulgação, promocional, editorial ou outra, das fotografias nos termos previstos no presente documento.
X.14. Os participantes responsabilizam-se, exclusivamente, por quaisquer queixas, reclamações, pedidos de indemnização e/ou ações de que o Município da Covilhã, ou terceiros a quem esta entidade tenha cedido as fotografias, venha a ser alvo, relacionadas com a utilização das fotografias pelo Município e/ou por esses terceiros, nos termos previstos no presente documento.
XI.1. Qualquer lacuna e/ou omissão do presente documento será analisada e resolvida pelo Município da Covilhã.
XI.2. A participação no referido Concurso implica a aceitação, na íntegra e sem reservas, da totalidade do presente documento.
XI.3. O Município da Covilhã reserva o direito de atualizar ou alterar o presente documento em qualquer momento, desde que tal se justifique. A participação no Concurso implica a leitura prévia do presente documento e a aceitação das regras nele expressas.